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Normalizando afeto e amor: Justiça do DF reconhece dupla maternidade

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Após muita espera e burocracia, a Justiça reconheceu a dupla maternidade para Dayane de Oliveira da Silva, 22 anos, e Tamires Inácio Pereira, 22. Ambas passaram a ser judicialmente reconhecidas como mães da pequena Aurora Inácio de Oliveira, de 2 meses de vida.

Juntas desde os 14 anos, as jovens sempre sonharam em constituir uma família. Engravidaram por meio de inseminação artificial caseira, porque não tinha condições de pagar em uma clínica. Procedimentos feitos em laboratório asseguraram os documentos para o cartório, mas a técnica usada pelo casal não tem respaldo legal.

Por isso, Dayane e Tamires procuraram ajuda da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Aurora chegou ao mundo apenas com o sobrenome de Dayane na certidão de nascimento. Quando a Justiça reconheceu Tamires, a família festejou. “Foi maravilhoso, ficamos realizadas. Somos mães de primeira viagem”, contou Dayane.

Segundo ela, o processo de reconhecimento foi muito burocrático e demorado. O casal ficou, inclusive, receoso. “Aurora estava no meu nome, mas eu ficava bem triste pela Tamires. Ela é mãe também, então, ela merece estar na certidão da Aurora”, comentou.

Dayane e Tamires consideram injusta a burocracia imposta para duas mães registrarem uma criança. “No caso dos pais, o processo é muito mais simples”.

Normalizar o amor

“Duas pessoas que se amam, que querem formar uma família, criar uma criança, com todo amor, carinho, educação e proteção não deveriam passar por essa burocracia toda. É uma barreira. Isso tem que acabar. Tem que normalizar o fato das pessoas se amarem, independentemente do gênero e da opção sexual”, afirmou.

No Dia das Mães, no domingo (11/5), a família comemorou duplamente. “É muito bom ter uma mãe, imagina duas?”, celebrou Dayane. Tamires vive a emoção da maternidade. “Sempre senti que Aurora é minha filha. Mas ter o papel, o nome na certidão, é uma sensação incrível”, declarou.

DPDF

Para a DPDF, a decisão representa mais um importante avanço na efetivação dos direitos das famílias formadas por pessoas LGBTQIA+. O pedido foi deferido integralmente, determinando a inclusão da mãe não biológica como mãe no registro de nascimento e autorizando a alteração do nome da criança.

Na sentença, a juíza responsável reconheceu a existência da união estável no período da concepção e aplicou entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a presunção de filiação nas uniões homoafetivas com uso de técnicas de inseminação artificial, mesmo que realizadas de forma caseira.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a decisão representa um marco de respeito à dignidade familiar e à pluralidade das formas de constituição de laços afetivos e parentais. “Trata-se de uma vitória que vai além do reconhecimento legal: é um passo significativo na valorização da afetividade como base legítima da família”, disse.

Segundo o defensor público Márcio Del Fiore, chefe do Núcleo de Atendimento de Iniciais de Brasília da DPDF, a sentença é essencial para garantir a proteção integral da criança e assegurar a igualdade de direitos às mães, conforme previsto na Constituição Federal e nas decisões mais recentes dos tribunais superiores.

”Muitas vezes, casais homoafetivos enfrentam obstáculos burocráticos e discriminação institucional no acesso a direitos básicos, como o reconhecimento da filiação. Essa decisão reafirma o princípio de que o afeto e o compromisso mútuo são tão legítimos quanto qualquer outra forma de parentalidade. É dever do Estado acolher essas famílias e protegê-las”, concluiu.

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