A juíza Solange Salgado, de Brasília, suspendeu a contratação de um buffet de luxo pelo Supremo orçado em R$ 481,7 mil, em ação movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP).
Ela considerou o gasto desproporcional e com potencial de ferir a moralidade administrativa. O edital da licitação previa gastos de até R$ 1,1 milhão pelo serviço, que incluía pratos finos e bebidas como uísque, gin, vodca e vinhos premiados.
“O objeto do pregão em análise se aparta da finalidade para a qual o Supremo Tribunal Federal foi criado, pois a contratação do serviço de fornecimento de refeições visa atender a uma atividade-meio — que, portanto, deve existir tão somente no limite do indispensável para a efetiva realização da atividade-fim”, escreveu a juíza na decisão.
“Os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”, diz outro trecho da sentença.
O STF informou que vai recorrer da decisão por meio da Advocacia Geral da União.