PODER MODERADOR É O POVO UNIDO, Fux não “delimitou” os poderes das Forças Armadas. Ele respondeu à “provocação” que o PDT fez à corte, com uma pergunta praticamente retórica.
É ÓBVIO QUE AS FORÇAS ARMADAS NÃO SÃO UM PODER MODERADOR. Elas nem são um poder da República, oras.
Uma de suas funções, de acordo com o Art. 142 da Constituição Federal é a de GARANTIR OS PODERES; mas isso, em absoluto, NÃO SIGNIFICA garantir a governabilidade.
O sistema de freios e contrapesos tem um funcionamento bastante simples: O POVO elege o Presidente da República (executivo) e o Congresso Nacional (legislativo). O Presidente nomeia os Integrantes do Supremo Tribunal Federal (judiciário). O judiciário fiscaliza o legislativo. O legislativo fiscaliza o executivo e, através do Senado Federal, o judiciário.
CEL INF NORTON LUIS SILVA DA COSTA:
O Min Fux, do STF, disse tão somente o obvio que as Forças Armadas não são “poder moderador”.Isso não consta em lugar nenhum.
A missão das Forças Armadas tem poder limitado, previsto na carta magna e portanto excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros poderes.
Bastava ler o livrinho: Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da LEI e da ORDEM!!
As Forças Armadas estiveram, estão e sempre estarão e sob o comando supremo do presidente da República e destinam-se à defesa da lei e da ordem. É obedecer estritamente ao que está previsto pela Constituição Federal — e no texto constitucional não há previsão de as Forças Armadas funcionarem como “poder moderador”.
Ponto final.
O papel constitucional destinado às FFAA é o de garantidor, ou seja, a própria existência da nossa democracia repousa nos ombros dos militares dessas Forças , são elas o pilar do Estado e o esteio moral da Nação, a certeza de que o funcionamento das instituições, o respeito as leis, o acatamento das sentenças, justas ou injustas, serão observados.
Ponto final 2.
Mas caso haja, alguma ruptura institucional, irão intervir sim, como poder moderador para restabelecer a ordem e o progresso. Isso esta nas entrelinhas, e também requer pouca interpretação.
O silencio dos Granadeiros, nosso silencio, diz muito.
E sempre tenham em mente que temos a responsabilidade de manter a ordem atuando como poder moderador e que intervir sim , mas com um pequeno detalhe : Não há mais espaço para vivandeiras neste país.
Os granadeiros são respeitados e admirados porque as recusam nos seus bivaques ou na porta dos quarteis.
Diuturnamente as Forças Armadas zelam pela paz social, pela integridade do território, e pela soberania do país. A expressão maior e indissociável das Forças Armadas, responde pelo nome Brasil!!!
A historia mostra ao longo do tempo que Brasil se manteve sempre cumprindo suas missões fruto da participação das FFAA, em particular do Exército Brasileiro em importantes momentos históricos de sua existência como nação.
Militates não são forjados para serem usados, nem são a solução de todos os problemas mas se preciso for e com o sacrifício da própria vida colocarão o Pais esta acima de tudo no caminho da Ordem e do Progresso.
Se as forças Armadas quiserem interferir ou com ou sem amparo podem tomar a decisão que quiserem e o farão . Basta a Nação ficar ingovernável.
E eu termino com uma pergunta, em tese, : O que STF fará caso isso venha a ocorrer e haja necessidade de uma ação moderadora para recolocar o Pais na Ordem e no Progreso ?
Darão com um canetaço na orelha das FFAA e atirarão os processos e a papelada usando-as como arma ?
Mas na hora que o bicho pegar essa interpretação não valera de absolutamente nada e não necessitara, portanto de parecer ou de interpretação de ninguém!
Data vênia, o Preclaro Ministro só esqueceu-se de combinar com os Generais porque no caso de anomia institucional, a eles apenas e tão somente a eles, caberá o pesado fardo de decidir, com isenção, o exercício pleno e seguro e a manutenção da garantia dos poderes constituídos, sem ativismos e sem prepotência, e serão justamente as interpretações constitucionais destes Chefes, sobre a necessidade do uso legítimo da força militar, que realmente importarão e farão a diferença.
Defendo e clamo pela independência e pela harmonia entre os Poderes constituídos, deixando desde já claro este posicionamento.
Não advogo a ruptura.