Crocantes, doces e com recheio cremoso, os queridos biscoitos recheados se tornaram alvo de uma polêmica nas redes sociais em agosto. Vídeos começaram a circular afirmando que o recheio de bolachas da marca Oreo, uma das mais vendidas do mundo, leva derivados de petróleo em sua composição, substâncias tóxicas para os seres humanos.
Os conteúdos alegavam que o alimento possui gordura lavada em hexano, um solvente derivado do petróleo, e que essa informação estava escrita na própria embalagem do produto, na inscrição “contém ingredientes feitos por bioengenharia”.
O resultado foi uma onda de preocupação entre os consumidores, que passaram a acreditar que a bolacha poderia causar danos à saúde – e que isso havia sido autorizado pelos órgãos competentes.
Mas trata-se de uma fake news. Não há petróleo na composição das bolachas. Substâncias desse tipo são utilizadas no processo de produção de alguns alimentos, e não são ingredientes propriamente inseridos na receita.
Funciona assim: o hexano é utilizado na fabricação das gorduras vegetais – mas evapora quase completamente. Até o fim do processamento resta, no máximo, um miligrama de hexano por um quilo de alimento. A quantidade é tão baixa que não implica em nenhum risco à saúde dos consumidores.
Ou seja, o ingrediente real utilizado nas bolachas é a gordura vegetal, e não o hexano, que sequer consta na lista de ingredientes.
A própria Anvisa, que realiza a fiscalização do hexano nos alimentos, divulgou um comunicado esclarecendo a desinformação. O documento reitera que a composição do alimento (que leva ingredientes como farinha, gordura, açúcar e emulsificantes) e as etapas de fabricação dos ingredientes são dois processos distintos. Durante a fabricação da gordura, o hexano é utilizado como um “coadjuvante de tecnologia”, atuando como um solvente que é posteriormente removido.
Confira a nota completa da Anvisa, enviada com exclusividade à Superinteressante:
“Biscoitos recheados NÃO contêm petróleo.
Solventes são utilizados na fabricação desses alimentos, mas não integram a lista de ingredientes dos produtos
Uma informação falsa que circula nas redes sociais afirma que um conhecido biscoito recheado tem ingredientes derivados do petróleo. A alegação, porém, confunde a composição do alimento com substâncias que podem ser utilizadas durante etapas da fabricação de determinados ingredientes.
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão que coordena, supervisiona e controla as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade a serem observados na área de alimentos.
O biscoito recheado é produzido essencialmente com farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. De acordo com a lista de ingredientes, NENHUM dos componentes declarados é derivado do petróleo.
Solvente usado no processamento NÃO é ingrediente
Um dos principais argumentos utilizados para espalhar a desinformação envolve o hexano, substância que pode ser empregada como solvente na extração e no processamento de óleos e gorduras.
Isso NÃO significa, entretanto, que o biscoito tenha petróleo ou hexano como ingrediente.
No Brasil, o hexano é autorizado pela Anvisa como coadjuvante de tecnologia, desde que sejam respeitadas as condições de uso e os limites definidos pela Instrução Normativa 211/2023.
O que é um coadjuvante de tecnologia?
Coadjuvantes de tecnologia são substâncias utilizadas para cumprir uma função específica durante a produção de um alimento. Diferentemente dos ingredientes e dos aditivos alimentares, eles devem ser removidos ao longo do processo industrial.
Por esse motivo, essas substâncias não aparecem na lista de ingredientes. A legislação admite apenas a eventual presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que permaneçam em níveis considerados seguros para a saúde.
Antes de serem autorizados, os coadjuvantes passam por avaliação técnico-científica da Anvisa. A análise considera a finalidade da substância, a quantidade empregada, as condições de uso, sua remoção durante o processamento e a segurança de possíveis resíduos.
Biscoitos NÃO recebem registro individual da Anvisa
Outra informação que demanda esclarecimento é a forma de regularização desses produtos. Biscoitos e alimentos similares NÃO precisam de registro prévio individual na Anvisa.
A categoria está submetida a um procedimento simplificado. A empresa deve comunicar o início da fabricação ou da importação ao órgão de vigilância sanitária responsável no estado, no Distrito Federal ou no município.
Esse modelo permite que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) acompanhe as atividades das empresas, mas NÃO significa que cada biscoito passe por uma análise individual da Anvisa antes de chegar ao mercado.
Portanto, é falso afirmar que o produto contém petróleo apenas porque uma substância como o hexano pode ser utilizada em determinada etapa da cadeia produtiva. A alegação mistura conceitos diferentes e transforma um processo industrial regulamentado em uma conclusão que não corresponde à composição declarada do alimento.”
