Desembargador determinou a expedição de mandado para que os moradores desocupem os lotes voluntariamente no prazo de 45 dias

A Defensoria Pública do DF, que defende o moradores da região, interpôs vários recursos, com o objetivo de tentar reverter a sentença, desfavorável à população do Mestre D’Armas II desde a primeira instância.
“É certo, ademais, que medidas de reintegração de posse envolvendo tantas pessoas muitas vezes ocasionam realocação para aquelas que se vêem obrigadas a deixar a localidade. Tal circunstância não é exclusiva deste caso, de maneira que as questões levantadas pela Defensoria Pública não impressionam e não podem levar ao descumprimento do que já foi determinado pelo TJDFT”, escreveu o desembargador na decisão.
Parcelamento
Para embasar o argumento, o magistrado ressaltou que, embora os proprietários não estivessem fisicamente na gleba de terra em discussão, estavam buscando o parcelamento da área perante os órgãos públicos. “O que demonstra o exercício de um dos poderes da propriedade e a busca de uma destinação adequada para o bem.”
O desembargador reforçou, ainda, que os autores exerceram vigilância sobre o bem e tomaram providências diante da invasão, como a denúncia aos órgãos públicos e o ajuizamento de ação possessória. “O que denota que a área não estava abandonada”, completou.