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Eleições: por que a Constituição de 1988 instituiu o segundo turno?

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Os brasileiros voltam às urnas neste domingo (25) para decidir a disputa entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) pela Presidência da República. Cinco estados e o Distrito Federal também escolhem seus governadores em segundo turno.

A necessidade de um novo pleito está diretamente relacionada à adoção do critério da maioria absoluta dos votos (50% + 1). Essa exigência é um legado da Constituição de 1988. Pelo critério da maioria absoluta, para ser eleito, não basta que o candidato receba mais votos que os adversários. É preciso obter mais da metade dos votos válidos, que não incluem os brancos e os nulos, seja no primeiro ou no segundo turno.

O critério da maioria absoluta como uma exigência eleitoral foi pensado para dar legitimidade a quem governa. Usado por dezenas de países, o sistema surgiu na França, onde desde 1965 a presidência francesa é disputada em dois turnos com voto direto. A lógica é que o escolhido para o maior cargo do País deve ter o respaldo da maioria dos eleitores, e não apenas ser a preferência de uma parcela do eleitorado em meio a vários candidatos. 

No entanto, o segundo turno não existe para todos os cargos eletivos. Ele acontece apenas em três ocasiões, todas do Executivo: nas eleições para presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. 

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Isso significa que são eleitos em um único turno os cargos do Legislativo: senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Além, claro, dos prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.

Como funciona a eleição americana?


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Desde a redemocratização, houve um segundo turno em quase todas as eleições para presidente. É o caso dos pleitos de 1989, 2002, 2006, 2010, 2014, 2018, 2022 e 2026. Em contrapartida, as eleições presidenciais de 1994 e 1998 foram históricas por serem as únicas decididas no primeiro turno, com a vitória de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). 

Antes de 1988, o Brasil não tinha segundo turno. Primeiro porque o País passou por 25 anos de governo militar, com militares eleitos indiretamente pelo Colégio Eleitoral. E, antes disso, as eleições eram disputadas sob a regra de maioria simples em um turno, em que o candidato mais votado era eleito. O vice-presidente era escolhido separadamente, pela mesma regra.

Com a chegada da nova Constituição Federal em 1988, elaborada por um grupo de 559 parlamentares durante um período de 20 meses, houve também outras mudanças. As eleições passaram a ser diretas, com a garantia de sufrágio universal (todo brasileiro pode votar e ser votado) e secreto. Além disso, os cargos de presidente e de vice-presidente passaram a concorrer em uma única chapa.

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A Constituição de 1988 ainda prevê uma regra para casos de morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes do segundo turno. Nesses casos, é convocado o outro candidato que atingiu o maior número de votos no primeiro turno, garantindo que o critério da maioria absoluta seja preservado e ainda exista um segundo turno. 

A título de curiosidade, nem todo país presidencialista tem segundo turno. Esse é o caso de países como o México e a Venezuela, que decidem suas eleições em um único turno, além dos EUA, que usam outro mecanismo conhecido como Colégio Eleitoral para eleger seu pleito. 

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