O governo de Donald Trump, desde que iniciou as deportações em massa para El Salvador, tem enfrentado diversos desafios com o Judiciário. A juíza distrital Paula Xinis já havia ordenado que o governo Trump tomasse medidas para devolver o imigrante, Kilmar Armando Abrego Garcia, de uma prisão em El Salvador. Nesta sexta-feira (11/4), a Suprema Corte manteve a decisão da primeira instância.
Quando o primeiro voo com imigrantes foi anunciado, o juiz federal James Boasberg determinou a suspensão do voo de deportação de um grupo de 238 supostos membros de gangues venezuelanas, além de 23 integrantes da MS-13, a uma prisão em El Salvador. Porém, a administração ignorou a ordem.
No caso de Kilmar, o tribunal não chegou a ordenar o retorno do imigrante, afirmando que os tribunais não podem exigir que o poder executivo o faça, mas endossou parte da ordem de um juiz de primeira instância que exigia que o governo “facilitasse e efetuasse o retorno” de Abrego Garcia.
“A ordem exige, com razão, que o governo ‘facilite’ a libertação de Abrego Garcia da custódia em El Salvador e garanta que seu caso seja tratado como teria sido se ele não tivesse sido enviado indevidamente para El Salvador. O escopo pretendido do termo ‘efetuar’ na ordem do tribunal distrital é, no entanto, pouco claro e pode exceder a autoridade do tribunal distrital”, afirmou a Suprema Corte em decisão.
O caso agora retornará ao tribunal de primeira instância.
“O tribunal distrital deve esclarecer sua diretriz, com a devida consideração pela deferência devida ao poder executivo na condução das relações exteriores.Por sua vez, o governo deve estar preparado para compartilhar o que puder sobre as medidas tomadas e a perspectiva de novas medidas”, afirmou a decisão da Suprema Corte.