O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou um edital de licitação para venda de lotes nas quadras SHIS e EQL 14/16, Lote B, no Lago Sul. A região é conhecida como Praça do Poeta.
A venda da área destinada a preservação ambiental foi anunciada em edital da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), publicado em agosto de 2020. No entanto, a falta de um debate público motivou a ação popular apresentada, que pediu a suspensão do processo.
Na decisão, publicada no último sábado (22/4), o juiz Carlos Frederico Maroja de Madeiros reforçou que a Praça do Poeta é de proteção ambiental e não deve ser disponibilizada para “interesse econômico” e “apropriação”.
“Um local de reconhecida importância ambiental, não só por integrar área de amortecimento, como pela apropriação do local como praça por parte da comunidade local. É evidente que sua alienação a particulares, para o fim de instalação de edificações, viola a proibição constitucional da proteção a espaços territoriais de interesse para a proteção ambiental”, afirmou o magistrado.
Advogado e especialista em direito ambiental, Luiz Pires de Saboia, que representou os moradores da região, destacou que, em 2008, foi publicada a Lei Complementar nº 797, que destinou a área pública ao uso comum e criou a Praça do Poeta.
“Essa área só poderia ser desafetada por meio de uma outra lei complementar, desde que fossem seguidas as normas. [Após] audiência pública, estudo de impacto ambiental, impacto do fluxo de veículos. O edital passava por cima de todos os trâmites legais. [A decisão] foi uma vitória para os moradores”, completou Luiz Pires.
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