O Ministério Público de Goiás (MPGO) representou à Procuradoria-Geral da República (PGR) e pediu para que seja apontada a inconstitucionalidade da Resolução Normativa 424/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o MP, a norma possibilita que os planos de saúde reduzam as terapias para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A norma foi criada em auditoria própria da ANS, por meio de notificações ou reiteradas Juntas Médicas, em planos de saúde. O autor da representação à PGR é o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª promotoria de Goiânia.
Durante apreciação de uma ação civil pública que tratava de um caso de paciente autista, o promotor teria identificado que a operadora do caso em questão “pratica uma nova modalidade de abuso, que consistiria no uso da resolução para notificar os beneficiários sobre a adequação de quantidade de terapias”.
As reduções chegam 50% da quantidade de terapias indicadas aos pacientes. Segundo o MP, a operadora convocava uma junta médica — grupo autorizado pela resolução em questão a definir o seguimento de um tratamento quando há divergência entre o médico do paciente e o plano de sáude — que decidia pelas reduções ou, simultaneamente, pedia que os usuários assinassem um termo de concordância com redução terapêutica pré-determinada.
O que aconteceu
- MPGO pediu que a PGR apresente um pedido de inconstitucionalidade da Resolução Normativa 424/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao Supremo Tribunal Federal (STF);
- O pedido requer uma liminar que suspenda a resolução;
- Para o MP, os planos de saúde têm utilizado a resolução — que dispõe sobre a convocação de juntas médicas — para reduzir o tratamento indicado para pacientes autistas;
- A resolução dispõe sobre os casos em que deve ou não ser formada a junta médica, especifica a qualificação dos profissionais envolvidos, determina as formas de notificação, prazos e formas de resposta, além dos direitos e deveres de beneficiários, profissionais assistentes e operadoras.
Para o promotor, essa situação pressiona famílias vulneráveis e desinformadas a aceitarem a diminuição de terapias, antes mesmo da realização do exame da junta.
“Essa prática coercitiva aproveita-se da dificuldade técnica das famílias em compreender as implicações dessas reduções propostas e do temor de perderem completamente a cobertura, caso não concordem com os termos apresentados unilateralmente”, avalia Élvio Vicente.
Na representação, o promotor esclareceu que os níveis de suporte do TEA e a necessidade de intervenções multidisciplinares intensivas e abrangentes que necessitam para o desenvolvimento neuropsicomotor e os retrocessos já documentados, em caso de sua falta.
“Desta forma, apontando a inconstitucionalidade material da resolução, o MP requer ao Ministério Público Federal (MPF) a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar contra a Resolução 424/2017, por violação à Constituição Federal, no que se refere a garantia de direitos, em proteção aos direitos fundamentais das pessoas com TEA e seus familiares, equiparados como consumidores hipervulneráveis”, completa o texto.