É a propaganda política feita na seção eleitoral, no dia da votação. A prática é ilegal e consiste em um último esforço de aliciamento de eleitores para algum candidato, partido, federação ou coligação.
Fazer boca-de-urna é crime eleitoral segundo o artigo 39, § 5º, ll, da Lei nº 9.504/97 e dá cadeia! Quem é pego leva de seis meses a um ano de prisão, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de ter que pagar multa de até R$ 15 mil. Por isso, no dia da eleição é proibido distribuir santinhos, pedir votos, abordar outros eleitores para persuadi-los de alguma forma, usar alto-falantes, fazer carreatas e qualquer outra forma de propaganda eleitoral.
Nem sempre é simples diferenciar o que é ou não é propaganda eleitoral. Já pensando nessas nuances, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veda manifestações em grupo – e até a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda “quando isso caracterizar manifestação coletiva”.
Já no ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de campanha política no dia da eleição. Caso o conteúdo tenha sido publicado anteriormente, tudo bem: esses podem permanecer no ar.
Não se trata de uma limitação à liberdade de expressão, mas um controle para evitar a coação de eleitores e outras confusões políticas que podem ocorrer no dia da eleição e mudar o rumo do pleito. Por isso, manifestações individuais e silenciosas são permitidas: o uso de bandeiras, broches, camisetas e adesivos é liberado.
Para os mesários e fiscais, as regras são diferentes. Roupas e adereços com propaganda eleitoral são totalmente banidos dentro das seções e juntas eleitorais para mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas que trabalham no apoio logístico ou na apuração. Já os fiscais, que tipicamente são recrutados por partidos, podem portar crachá com o nome e a sigla do partido, federação ou coligação, mas não podem usar roupas padronizadas.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível gratuitamente para telefones Apple e Android. A ferramenta permite o envio de denúncias acompanhadas de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência.
