Caso Triplex: Petista foi sentenciado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Defesa pede que ação vá para Corte Eleitoral
O ministro Felix Fischer, relator do caso triplex que levou à prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, votou pela redução da pena do petista de 12 para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. O magistrado encerrou agora há pouco o voto em sessão para julgar recurso da defesa do político, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No voto, o magistrado entendeu que, apesar de ser favorável à redução da pena, não atenderia pedido da defesa para transferir o caso para a Justiça Eleitoral. Para ele, a competência do então juiz federal da Lava Jato, Sergio Moro, para julgar o caso “já foi afirmada largamente em todas as instâncias jurisdicionais”. Ele deu provimento parcial ao petista.
O segundo a ler o voto é o ministro Jorge Mussi.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga desde às 14h desta terça-feira (23/04/2019) recurso impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tenta rever a condenação do político no caso do triplex do Guarujá.
O presidente da 5ª Turma, o ministro Reynaldo da Fonseca, abriu a sessão e afirmou que esta é a primeira vez que o agravo regimental é julgado. As outras ações analisadas até o momento eram habeas corpus conexos já julgados pelo colegiado.
Antes de iniciar a análise do recurso, os ministros avaliam pedido da defesa de Lula de adiar o julgamento. Os advogados alegam que não foram avisados pela Corte. Segundo Fischer sustentou em fala inicial, não há a necessidade da publicação da pauta para o conhecimento das partes bem como análise de novos documentos.
O julgamento foi marcado na segunda-feira (22/04/19). A proximidade da marcação da data com a realização do julgamento levou a defesa do petista a criticar a rapidez no processo e pedir para ser intimida oficialmente.
Os advogados do ex-presidente pediram ao STJ que a condenação de Lula seja anulada. O argumento usado pela defesa é que o órgão competente para julgar o caso é a Justiça Eleitoral. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crimes comuns conexos a eleitorais são de responsabilidade dos tribunais eleitorais, atribuindo uma derrota à força-tarefa da Lava Jato.
A sentença do petista não tem relação com caixa dois. No entanto, a defesa argumenta que a ação menciona suspeita de crime eleitoral, de que Lula teria arrecadado valores indevidos para custear campanhas eleitorais. A alegação pode abrir uma brecha para o benefício do ex-presidente.
Lula está preso desde o dia 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). O ex-presidente também foi condenado em outra ação, do sítio de Atibaia, a 12 anos e 11 meses de reclusão, sentença imposta pela juíza federal Gabriela Hardt.
A defesa de Lula tentou pedidos no STF, STJ e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para soltar o petista. Em nenhuma das tentativas obteve êxito. Hoje, há uma grande expectativa em torno do recurso especial.