O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorização para acompanhar presencialmente o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sede da Corte, em Brasília.
Silvinei integra o núcleo 2 da denúncia e, segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, teria coordenado ações que dariam suporte ao suposto golpe de Estado.
Atualmente, o ex-chefe da PRF mora em Santa Catarina, onde ainda cumpre medidas restritivas desde agosto do ano passado. Na ocasião, ele foi solto por decisão de Moraes, sob a justificativa de que não oferecia riscos às investigações. Ainda assim, segue utilizando tornozeleira eletrônica e está proibido de deixar o país.
Com a antecipação do julgamento, determinada pelo presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, a análise da denúncia ocorrerá em 22 e 23 de abril. A defesa de Silvinei solicitou autorização para viajar a Brasília em voo de ida no dia 21, partindo de São José (SC), e de retorno no dia 24, com destino a Florianópolis (SC).
Núcleo 2
De acordo com a denúncia, integram esse núcleo:
- Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Bolsonaro;
- Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF);
- Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
- Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
- Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária da SSP-DF; e
- Mário Fernandes – general da reserva do Exército e kid preto.
A análise do material apresentado pela PGR estava prevista para 29 e 30 de abril, mas agora será realizada em 22 e 23 do mesmo mês. Zanin determinou três sessões para o julgamento: às 9h30 e às 14h, do dia 22; e às 9h30, do dia 23.
A PGR acusa os integrantes do grupo de ocuparem posições estratégicas para coordenar ações que viabilizariam a tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia apresentada pr Gonet, Vasques, Marília e Fernando foram responsáveis por comandar o uso das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
Pela denúncia, Mário Fernandes ficou responsável por coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, em conjunto com Marcelo Câmara, além de realizar a interlocução com as lideranças populares ligadas ao 8 de Janeiro. Filipe Martins seria o responsável por auxiliar o ex-presidente com o projeto para decretar estado de sítio no país.
Eles foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.
Julgamento da denúncia da PGR:
- Núcleo 1 – Denúncia aceita;
- Núcleo 2 – 22 e 23 de abril;
- Núcleo 3 – 20 e 21 de maio;
- Núcleo 4 – 6 e 7 de maio.
Núcleo 1
Com o aceite da denúncia do núcleo 1, a partir de agora, Bolsonaro e seus aliados— militares e ex-ministros — passam a responder criminalmente. As defesas poderão arrolar testemunhas para depor a favor dos denunciados, sendo permitido até oito nomes por crime imputado. Ou seja, como Bolsonaro e os demais respondem por cinco crimes, eles poderão indicar até 40 testemunhas.
Conforme prevê o Código Penal, os réus terão garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa. Todos serão parte de uma ação penal que deve ser formalizada no sistema interno do STF nos próximos dias — o processo não tramitará sob sigilo.
Bolsonaro será citado para apresentar sua primeira defesa em resposta à acusação. Ele deverá ser intimado em endereços vinculados a ele, como a residência no Jardim Botânico ou a sede do Partido Liberal, em Brasília.
Crimes imputados contra Bolsonaro e mais 7 réus:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e
- Deterioração de patrimônio tombado.