O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) condenou um casal pela exposição exagerada da imagem do filho nas redes sociais. A juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco, proibiu a divulgação de fotos ou vídeos fora do normal.
A publicação de fotos ou vídeos em datas especiais e momentos de família estão permitidos.
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Os pais foram enquadrados na prática conhecida como “sharenting”— quando pais ou representantes legais praticam superexposição da criança ou adolescentes na internet, especialmente nas redes sociais, ao ponto de dividir informações de cunho pessoal.
Para a Justiça, a alta exposição da criança pode acarretar prejuízos à dignidade do menor, principalmente no desenvolvimento psicológico e social, “pois compromete a intimidade, segurança, honra, vida privada e direito à imagem.
“Reconheço a prática de ‘sharenting’ pela requerida, conforme os argumentos expostos na fundamentação, razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo qualquer conflito familiar ser tratado somente no âmbito processual, bem como de divulgação da imagem do filho menor para além do normal, salvo em datas especiais e momentos com a família, sob pena de multa, bem como a avaliação de eventual revisão das condições de guarda e convivência”, diz recorte da decisão judicial.
Caso descumpra a ordem judicial, os pais podem ser multados. Além disso, os responsáveis podem ter as condições de guarda e convivência do filho revisadas pelo Poder Judiciário. O processo foi julgado em maio deste ano e tramita em segredo de Justiça.
A juíza considerou ainda que a prática de “sharenting” viola o art. 5°, inciso 10, da Constituição Federal, e também o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a proteção à identidade, ao respeito e à integridade psíquica e moral.