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Decreto cria comitê de combate a invasões e ocupações irregulares no DF

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Publicação saiu no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (29)

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial (DO) do DF desta sexta-feira (29) um decreto que cria o Comitê de Gestão Integrada do Território. O grupo formado por secretarias de estado, polícias e órgãos de defesa ambiental atuará no combate à grilagem e a ocupações desordenadas de terrenos. Também terá, entre outras atividades, a de traçar estratégias a curto, médio e longo prazo de acabar com as invasões de terra no DF.

A intenção é usar os serviços de inteligência das polícias Civil e Militar para evitar que assentamentos irregulares se espalhem pela cidade. Uma dessas ações preventivas será a de identificar grileiros e grupos responsáveis por financiar a ocupação de terrenos com o chamado “kit invasão” – como materiais de construção e caixas d’água, aberturas de ruas e demarcações de terrenos.

O Comitê de Gestão Integrada será coordenado pela Casa Civil do Governo do Distrito Federal – responsável pelas ações estratégicas – e contará com as participações de secretarias como a Executiva das Cidades; de Desenvolvimento Urbano e Habitação; de Desenvolvimento Econômico; de Agricultura; de Meio Ambiente e de Comunicação. “Não vamos tolerar novas invasões. Vamos retirar as pessoas e manter a ordem, evitando situações de risco”, avisa o secretário da Casa Civil, Eumar Roberto Novacki.

À frente do comitê operacional estará a Secretaria de Segurança Pública – vinculada ao comitê estratégico – com o suporte das polícias Civil e Militar; de Desenvolvimento Social; da Terracap; do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e do DF Legal.

Celeridade
O decreto estabelece ainda que o comitê terá ações para acabar com a grilagem de terras, principalmente quando realizada mediante fraude e falsificação de documentos. A determinação do governador Ibaneis Rocha é que os titulares dos órgãos e entidades participantes do comitê atuem com “celeridade, eficiência e em caráter imediato nas ações prioritárias definidas em reunião, sem prejuízo de suas competências institucionais”.

À Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e à Companhia Energética de Brasília (CEB) caberão fornecer ao comitê, sempre que possível, as informações cadastrais necessárias à identificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventuais ocupações e parcelamentos que contrariem a legislação urbanística, fundiária e ambiental federal e distrital.

Ficará a cargo da Secretaria de Comunicação coordenar a execução de campanhas informativas e educativas, de caráter preventivo ao uso e o parcelamento irregular do solo.

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