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    A morte da Justiça

    Deu a louca no Conselho Nacional de Justiça, aquele soviete criado pelo PT.

    Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, publicou uma recomendação aos Tribunais de Justiça,  Regionais Federais, Trabalhistas e Militares para que “deem cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que exista decisão judicial em sentido diverso, salvo se advinda do Supremo Tribunal Federal”.

    Sim, é isso mesmo, o Corregedor Nacional de Justiça acaba de abolir a Justiça, afirmando que o CNJ está acima de todos os tribunais, incluindo o STJ, com exceção do STF.

    Exemplo: no limite, se o CNJ achar por bem relaxar uma prisão, por causa de um alegado vício administrativo tendo por base uma resolução do conselho, poderá fazê-lo, mesmo que a prisão tenha sido chancelada por tribunal superior.

    Criaram uma instância paralela, o que equivale a abolir a Justiça.

    Se isso não é abuso de autoridade, é o quê?

    Trata-se de um escândalo.

    O promotor Cassio Conserino, no Estadão, reagiu “com perplexidade e assombração” à decisão de Humberto Martins, do CNJ, de atropelar todos os tribunais, exceto o STF.

    Como diz o promotor, “o CNJ não é órgão jurisdicional, conquanto seja integrado em sua maioria por integrantes do Poder Judiciário, nove de quinze integrantes. É órgão administrativo. Portanto, as suas decisões colegiadas de cunho meramente administrativo, obviamente, não se sobrepõem a decisões judiciais”.

    Ele diz também:

    “Quiçá a data de publicação da referida resolução, no meio do feriado do dia dos mortos, seja um presságio ou indicativo do que estão a fazer com a justiça deste país.

    Nessa perspectiva, ou seja, de insegurança jurídica manifesta com resoluções desta natureza, que, sem embargo de outro entendimento, extrapolam em demasia, vale mencionar a parceria jornalística, no mínimo inusitada, entre um site e um jornal com a divulgação homeopática, a conta-gotas, de mensagens obtidas criminosamente entre autoridades, provas ilícitas por excelência, com o objetivo de extrair efeitos jurídicos delas.”

    Desde 2011, a Associação dos Magistrados Brasileiros questiona no Supremo Tribunal Federal uma norma do Conselho Nacional de Justiça que permite ao órgão ignorar decisões judiciais que contrariem suas próprias determinações.

    Como mostramos ontem, o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, editou neste mês uma nova resolução que reforça esse poder, dando a si mesmo a prerrogativa de “recomendar” que todos os tribunais — exceto o STF — sigam as decisões do CNJ, mesmo que haja decisões judiciais contrárias.

    Essa norma foi originalmente editada em 2010 por Gilmar Mendes, quando presidia o CNJ. É aplicada quando juízes conseguem na Justiça decisões judiciais que contestam processos administrativos que sofrem no CNJ.

    Como a norma foi editada por Gilmar Mendes, a AMB já pediu que o ministro deixe a relatoria da ação, mas ele não nunca se declarou impedido nem liberou o processo para julgamento no plenário do Supremo.

    O mais entusiasmado defensor de Lula, Gilmar Mendes, interrompeu o julgamento do habeas corpus do chefe da ORCRIM seis meses atrás, com um pedido de vista.

    Ninguém reclamou da demora.

    Agora, na esteira do ataque criminoso à Lava Jato, os advogados de Lula resolveram correr, exigindo que o julgamento seja realizado às pressas, na última sessão antes do recesso.

    Eles devem saber que os bandidos não encontraram nada de ilegal nas mensagens roubadas a Sergio Moro e Deltan Dallagnol, e que é melhor aproveitar a espuma criada pelo site pirata e seus parceiros.

    Takamoto
    Takamoto
    Fotojornalista, artista marcial, ex-militar, perito criminal.

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