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Bolsonaro passará por nova audiência de custódia nesta quarta. Entenda

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passará por audiência de custódia nesta quarta-feira (26/11), após ter a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão executada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Por decisão de magistrado, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena na Superintendência da Polícia Federal (PF), onde cumpria prisão preventiva referente a outro processo — o da coação —, no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é denunciado.

O procedimento visa verificar a legalidade e as condições do local onde o preso está após o início da execução da pena. Ou seja, não há possibilidade de “revogação” da prisão, já que Bolsonaro já está em cumprimento da pena de 27 anos.

O ex-presidente deverá ser questionado nos mesmos moldes da audiência de custódia da prisão preventiva do fim de semana, quando será perguntado se houve abuso, violência ou irregularidade no ato da prisão.

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Audiência por videoconferência

Bolsonaro, segundo apurou o Metrópoles, ouviu a ordem de prisão por intermédio de um delegado, no quarto em que está detido na Superintendência. A audiência dele está marcada para as 14h30 e será realizada por videoconferência, conduzida por um juiz do gabinete de Moraes.

O ministro já pediu que o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, convoque sessão no plenário virtual para referendar a decisão do relator. Moraes também expediu mandado de prisão para todos os demais réus do núcleo 1 — com exceção de Mauro Cid, que já cumpre pena em regime aberto.

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Ex-presidente Jair Bolsonaro disse em entrevista à coluna que será candidato até que sua “morte política seja anunciada para valer”

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Embargos infringentes

Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apesar de não apresentarem os segundos embargos de declaração, entenderam que é cabível e que vão ingressar no Supremo com embargos infringentes contra a condenação.

A defesa entende que, no caso do ex-presidente, seria possível a interposição de agravos e embargos infringentes, apesar do entendimento consolidado do STF de que o mecanismo só é cabível quando houver ao menos dois votos divergentes entre os cinco ministros da Turma — e apenas o ministro Luiz Fux divergiu no julgamento. Os infringentes visam reverter a condenação com base no voto minoritário.

Em manifestação apresentada um dia antes da prisão preventiva, a defesa, que naquela ocasião pediu que a pena de Bolsonaro viesse a ser cumprida em prisão domiciliar humanitária, afirmou respeitar a jurisprudência da Corte, mas alegou que o posicionamento pode ser revisto à luz do Pacto de San José da Costa Rica, nome popular da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Moraes, entretanto, já deu sinais de que vai rejeitar o pedido, especialmente porque o magistrado negou o recurso dos réus Almir Garnier e Walter Souza Braga Netto, que também ingressaram com esse mecanismo, considerado protelatório.

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