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Comissão aprova lei que obriga preso a pagar por despesas

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Aqueles que não têm condições financeiras terão que trabalhar. Em algumas circunstâncias, eles podem ser inscritos na dívida ativa

A Comissão de Direitos Humanos no Senado aprovou, nesta terça-feira (14/05/2019), um projeto de lei que altera a Lei de Execução Penal e passa a obrigar o preso ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção na cadeia. Caso seja comprovada a impossibilidade de o detento quitar a dívida em cinco anos, a obrigação do pagamento pode ser extinta.

Entre outras sanções, o preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. Além disso, o texto estabelece que o detento que não tenha condições de custear a estadia na cadeia trabalhe para cobrir os gastos. A matéria segue para votação final no plenário da Casa.

Em casos de presos provisórios, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final.

Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso. O texto prevê que o condenado sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser colocado em liberdade.

A relatora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), citou como argumento a “aclamação popular” que o projeto tem. Ela se ancorou em uma enquete do portal e-Cidadania — canal de consultas populares do Senado— em que 45.937 pessoas declararam apoiar o projeto, enquanto 1.428 cidadãos se mostraram contra a medida.

“Não podemos ignorar que, por essa amostra, 97% da população brasileira quer que todo preso arque com seus custos. Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste Parlamento, não posso ser contrária a este projeto”, declarou, durante a audiência pública que debateu o projeto.

Para o ex-senador Waldemir Moka (PMDB-MS), autor do projeto, a matéria não fere a Lei de Execução Penal, já que o pagamento deve ser feito desde que não cause prejuízo à assistência familiar e despesas pessoais.

“Aquele que reúne condições econômicas, como, por exemplo, os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros, deve promover o ressarcimento”, escreveu em sua justificativa.

O texto chegou a ser analisado no plenário em 7 de maio, mas foi remetido à Comissão de Direitos Humanos a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Congressistas temiam que a imposição do pagamento levasse detentos a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração.

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Takamoto
Takamoto
Fotojornalista, artista marcial, ex-militar, perito criminal.
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