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    Democracia para quem?

    As manifestações, ditas antifascistas e democráticas, expuseram novamente alguns fatos lamentáveis, graves e, como sempre, uma série de contradições entre o discurso e a prática dos manifestantes. Por isso, gostaria de expor brevemente alguns pontos para refletirmos sobre o conceito de democracia e relacioná-lo ao atual cenário político e social.

    1. Definição de Democracia

    Para falar de qualquer assunto é importante que esteja claro qual será a referência do tema exposto, pois assim evitar-se-ão distorções, imprecisões e afins. Por mais que tal afirmação pareça óbvia, não é. Nota-se que, na maioria dos debates públicos, as pessoas envolvidas sequer conhecem o tema da discussão com alguma propriedade. Boa parte da argumentação permanece no limite da opinião pessoal.

    “Tem se aplicado à democracia a famosa fórmula de Abraham Lincoln (1809-1865): ‘o governo do povo, pelo povo, para o povo’, o que evidentemente não passa de um slogan, pois é óbvio que o povo não se pode governar a si mesmo.” (SOUSA, Dicionário de Política, p. 157).

    A origem do termo democracia vem das teorias de Herótodo (aprox. 484-425 a.C.) e Aristóteles (384-322 a.C.) quando estes apresentaram a divisão das formas de governo. Porém, muito mais do que uma forma de governo, trata-se de um regime político. Dito isso, é importante também fazer uma distinção entre democracia clássica e moderna[1]:

    Democracia Clássica: um modo de representação dos governantes, que são escolhidos pelos seus governados. Neste contexto, somente a aristocracia tinha a possibilidade de exercer seus direitos políticos. Ex.: cidades gregas e romanas; e repúblicas medievais.

    Democracia Moderna: surge quando o Estado nacional é constituído, atribuindo ao povo (nação) o poder soberano. Neste contexto, prevalece a ideia do conjunto dos cidadãos, considerados individualmente, que integram um povo. Por isso, o entendimento do sistema de votação é entendido com a expressão vontade geral.

    2. Os diversos tipos de democracia

    Apresentarei agora algumas percepções a respeito deste conceito, a partir da filosofia de três pensadores: Rousseau, Locke e S. Tomás de Aquino.

    2.1 A democracia na teoria de Rousseau

    O filósofo francês Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) foi a principal inspiração da concepção moderna de democracia. Segundo ele, “a democracia só é possível nos países de escassa população e que as instituições representativas a falseiam, pois então o governo deixa de ser do povo pelo povo e fica sendo do povo pelos políticos, cujos propósitos e decisões podem não coincidir com a vontade popular[2]”.

    E quais são os motivos para o filósofo francês afirmar isso com tanta convicção?

    “A Soberania não pode ser representada pela mesma razão por que não pode ser alienada; ela consiste essencialmente na vontade geral, e a vontade não se representa. […] Os deputados do povo não são, pois, nem podem ser seus representantes, não passam de seus comissários; nada podem concluir definitivamente. Toda lei que o povo diretamente ratificou é nula; não é uma lei. O povo inglês pensa ser livre, mas está muito enganado; só é livre durante a eleição dos membros do Parlamento: uma vez estes eleitos, ele se torna escravo, não é mais nada. Nos curtos momentos de sua liberdade, pelo uso que desta faz, bem merece que a perca.” (ROUSSEAU, O Contrato Social, Livro III, Cap. 15).

    O trecho acima prova as origens do que foi a Revolução Francesa (1789), que foi organizada sob a forma representativa de governo. As idéias de Rousseau não vingaram, no sentido de considerar a impossibilidade da aplicação da democracia direta, para os Estados modernos. Porém, sua concepção individualista influenciou diretamente o conceito liberal de democracia, no sentido de considerar o povo como expressão da sociedade política[3].

    2.2 A democracia liberal na teoria de Locke e Montesquieu

    Esta concepção democrática se refere aos direitos fundamentais e à separação dos poderes. Soma-se estes princípios com a teoria de Rousseau e a teoria do poder constituinte de Sieyès[4] (1748-1836), que foram integradas a esta concepção de democracia e imposta de forma quase que “dogmática”. Neste ponto, a democracia deixa de ser um mero sistema eleitoral optativo para a constituição dos poderes e se torna um processo obrigatório, a única via para legitimar qualquer governo. E é neste ponto que se percebe o aspecto ideológico e impositivo desta concepção democrática.

    Um exemplo desse modelo foi percebido na Segunda Guerra Mundial, onde houve uma dura perseguição aos regimes totalitários (nazismo, fascismo e comunismo). Em suma, esta concepção democrática se trata de uma padronização dos hábitos sociais e da mentalidade dos indivíduos que assumem as sociedades numerosas[5].

    • A democracia clássica em S. Tomás de Aquino

    Por fim, temos a concepção clássica de democracia que, ao contrário das versões anteriores, não possui os “dogmas” modernos da soberania do povo e da vontade geral. Esta concepção assume o sentido de participação do povo no governo. Este modelo democrático, considerado ideal, seria formado pela combinação de três formas de governo indicadas pela teoria aristotélica: “monarquia temperada por elementos aristocráticos e com a participação popular[6]”.

    Forma de governo impraticável e utópica? Não, porque houve governantes que se aproximaram desse modelo, anteriores ao absolutismo moderno, nas monarquias cristãs da Idade Média:

    Nos reinos da península hispânica, vemos as liberdades pessoais e regionais asseguradas pelos fueros (em Portugal, cartas de foral), a representação nas Cortes aberta às classes populares e o juramento do monarca, quando subia ao trono de respeitar as liberdade e autonomias, como se dava no reino de Aragão. (SOUSA, Dicionário de Política, p. 159).

    Este tipo de proposta democrática serviu de inspiração para o magistrado Vázquez de Mella (1861-1928), que previa o voto popular, mas rejeitava o voto universal e individualista:

    “Não o considerando como fundamento do poder, senão como meio de representação política, não teríamos dúvida em aceitá-lo desde que […] fosse sufrágio [voto] orgânico por classes, e com voto acumulado no eleitor que pode pertencer a várias classes.” (MELLA, Discurso no Parlamento de Madrid, 05/12/1894.)

    Partindo dessas referências, vamos ao cenário político atual para relacionar algumas reivindicações que estão surgindo em alguns movimentos sociais, que tomam para si a responsabilidade de guardar e lutar pela democracia em nosso país.

    • Como enxergar nas entrelinhas dos acontecimentos?

    Todos já passaram pela experiência de procurar uma figura oculta em algum daqueles testes de percepção, algumas são tão engenhosas que muitos recorrem à resposta porque não conseguiram encontrar a imagem escondida no meio de várias outras. Quando analisamos o cenário percebemos que a configuração da imagem tinha como objetivo esconder dentro de si a “imagem verdadeira”, depois que a resposta é encontrada não conseguimos encontrar visualizar outra coisa senão a figura ocultada[7]. A grande mídia, de modo geral, possui articuladores tão engenhosos que ocultam propositalmente a “imagem verdadeira” de certos acontecimentos.

    Quantas pessoas você conhece que estão insatisfeitas, preocupadas ou frustradas com o atual cenário político? Continuamos a eleger candidatos que prometem, com aparente sinceridade, resolver problemas da saúde, educação, infraestrutura, segurança, economia, combater a criminalidade e a corrupção etc. Porém, a cada nova eleição boa parte dos políticos dá sequência a muitas diretrizes da gestão anterior que tinha condenado amplamente em sua campanha eleitoral. É ruim ter que falar sobre isso? Sim, bastante. Mas nem por isso deixa de ser verdadeiro, não é mesmo?

    Como já dizia Roosevelt: “em política, nada acontece por acidente. Se acontece, pode apostar que foi planejado para acontecer”. Muitos dos grandes acontecimentos globais, que influenciam diretamente na vida de todos, ocorrem porque alguém ou algum grupo planejou. Por isso, não se trata de coincidências ou estupidez humana; mas sim, de planejamento e sagacidade. Basta analisar como as grandes corporações, os movimentos sociais, os órgãos internacionais e as famílias metacapitalistas se comportam e influenciam a política interna (e externa) de muitos países, no mundo todo[8].

    Alguns podem dizer que isso é “teoria da conspiração”, certo? Mas existem duas possibilidades para os fatos históricos: 1) Eles acontecem ao acaso, de forma acidental, sem planejamento prévio. 2) Eles ocorrem porque foram planejados ou causados por alguém. Responda com sinceridade: qual destas teorias estão no discurso corrente das universidades? Certamente a “teoria acidental da história” (opção 01), pregada em ambientes acadêmicos renomados como a Ivy League[9], por exemplo[10].

    Com o advento da internet e das redes sociais, muitas pessoas perceberam o quanto essa teoria é absurda e merece ser dessacralizada. Prova disso, foi a vergonha coletiva que a grande mídia passou ao errar miseravelmente os resultados das eleições no Brasil e EUA. Não satisfeitos, esses ambientes continuam a deslegitimar essas eleições, que nada mais são do que um processo democrático e legítimo. E aí fica o questionamento: Mas não é isso que esses grupos dizem defender com tanta convicção?

    • Faça o que eu digo, não o que eu faço! (Contextualização)

    Segundo a perspicaz análise do André Assi Barreto[11], a narrativa dos “antifas” (e da maioria desses movimentos sociais) é centrada em dois aspectos mentirosos. Por isso, é sempre bom ter isso memorizado em qualquer discussão sobre este assunto:

    1º Ação “espontânea”

    Todos os movimentos saem da toca em ano eleitoral (OWSAntifasBlack Lives MatterBlack Blocs etc.) e possuem características comuns: são financiados, possuem liderança treinada e atual de forma coordenada[12]. Basta perceber a “comoção mundial” que teve as manifestações “antifas” com o apoio da grande mídia e de grandes corporações.

    2º Violência “justificável”

    A violência desses grupos seria justificável por conta das pautas que defendem, porque a violência é direcionada apenas ao patrimônio público e privado. Em resumo a estratégia é agir de forma coletiva e organizada e, se por acaso algo acontecer, culpam uma pessoa de ter agido individualmente (isso te lembra algo?). É dessa forma que esses movimentos passam ilesos da baderna e quebradeira que promovem.

    Mas o que ocorre na prática?

    A “violência do bem” se mostra na realidade com depredação do patrimônio público e privado, agressão aos opositoressaques e quebradeira generalizados. Além disso, a “cereja do bolo” foi a participação de grandes torcidas organizadas nessas manifestações. Porque não é hoje que há uma relação entre essas organizações e o crime organizado.

    E o show de horrores não para por aí: tivemos casa incendiada com pessoas dentro, manifestantes impedindo o trabalho de resgate dos bombeirosdelegacia incendiadacadeirante agredidaidosos agredidos por manifestantes, saques generalizados. A lista de crimes cometidos por esse grupo “democrático” é extensa!

    Quem possui a grande mídia como única fonte de informação subentende que os grupelhos neonazistas, espalhados aqui e acolá, são o maior perigo da humanidade, depois do aquecimento global. Como o número desses malucos é ínfimo, se faz necessário criar um inimigo imaginário e rotular o restante da população por essas atrocidades. Como prega a cartilha de Saul Alinsky, em sua obra Regras para Radicais, podemos perceber um pouco do modus operandi desses movimentos, por exemplo:

    1. Poder não é só o que você tem, mas o que o inimigo pensa que você tem.
    2. Ridicularizar é a arma mais poderosa do homem.

    Alguém já encontrou algum grupo fascista, neonazista ou de extrema-direita incendiarem e saquearem cidades inteiras; agredirem manifestantes, policiais, jornalistas e sequer receberam a culpa por esses atos reprováveis? A relação entre o discurso e a realidade deve ser o parâmetro para perceber os furos em certos discursos.

    5. O que a lei nacional diz sobre esses atos?

    LEI DE SEGURANÇA NACIONAL (Lei 7170/83)

    Art. 16 – Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.

    Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

    Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.

    Pena: reclusão, de 3 a 15 anos. … – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

    Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.

    Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

    CÓDIGO PENAL

    Art. 288-AConstituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código [Penal]:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    Baseado no que foi exposto, até aqui, uma breve reflexão: Se quer conhecer quais pautas são legítimas (ou não), basta observar o que os grupos defendem e fazem, na prática. Do parâmetro da realidade, ninguém escapa!


    [1] SOUSA (Org.), José Pedro Galvão de. Dicionário de Política, p. 157.

    [2] SOUSA (Org.), José Pedro Galvão de. Dicionário de Política, p. 157.

    [3] Ibid.

    [4] O Poder Constituinte consiste em um complexo de forças políticas, o qual, por meio de um ato de força, rompe com a legalidade de um ordenamento jurídico, e instaura uma nova ordem diferente da antiga. Assim, o Poder Constituinte consiste em uma ação capaz de criar ou de mudar a ordem constitucional, consistindo em um poderoso instrumento de transformação da organização do Estado. […] Relaciona-se, do ponto de vista intelectual e sociológico, ao processo de secularização, segundo o qual não há mais ordem divina do mundo a qual determine o fundamento da ordem política e social.

    Takamoto
    Takamoto
    Fotojornalista, artista marcial, ex-militar, perito criminal.

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